Mesmo perto de mais uma revisão à lei, recomenda-se a leitura da nossa interpretação sobre a presente legislação sobre armas brancas e como esta afecta o cidadão comum. Resumidamente poderemos apurar o seguinte:
Lâminas com menos de 10 cm não são consideradas (à partida) armas.
Facas de borboleta, boxers, facas de arremesso, estiletes e estrelas de lanças são armas proíbidas.
Facas dissimuladas de outros objectos (por exemplo um telemóvel, um sapato) são armas proíbidas.
Lâminas sem afectação a caça, actividades desportivas, coleccionismo e outros contextos são armas proíbidas.
A detenção de facas está intimamente ligada com o contexto de utilização e com eventuais licenças (ou filiações) que comprovem o propósito dessa mesma posse.
A venda de facas não depende de alvará de armeiro. Tanto navalhas são permitidas de venda em tabacarias como machetes e machados em grandes superfícies comerciais.
O Blog ArmaBranca.com não advoga, sob qualquer circunstância, praticas de violência, atentados à liberdade ou integridade física, nem a utilização de peças de cutelaria para fins destrutivos ou ilegais. Este blog tem como alvo o coleccionismo e a utilização de facas/canivetes para fins desportivos ou profissionais. Para saber mais sobre o conceito de arma branca, recomendamos a leitura do Regime Jurídico aplicado às Armas Brancas.
Responder