Sobre a matéria legal nunca é demais reflectir sobre ela e focar determinados aspectos que, infelizmente, não fazem parte do conhecimento geral. A título de exemplo devo dizer que é extremamente frequente, no nosso habitual processo de apoio ao cliente ou futuro cliente, deparamo-nos com questões como “vendem facas de ponto em mola?” ou “têm facas equilibradas?”.
Como está já discutido no artigo que aborda a Legislação sobre Facas, existe uma série de artigos que são, independentemente do comprimento da lâmina, consideradas armas proíbidas. A razão pela qual é simples: todos estes engenhos, mediante as suas peculiares características, não têm de forma assumida uma segunda utilização para além da própria agressão.
Para clarificar as dúvidas, segue então a lista pormenorizada das armas brancas automáticamente excluídas pelo Estado Português como ferramenta de venda ou utilização livre/condicionada:

São todos aqueles dispositivos munidos de uma lâmina que (e aqui aplica-se o bom senso) não se assemelham com uma faca, mascarando-se de objectos do quotidiano (um telemóvel, uma caneta ou uma bengala, por exemplo). Aqui também poderão figurar as canetas de defesa (como é exemplo a Cold Steel Shark - embora seja discutível).

As facas com sistema automático de abertura vulgo Ponto-em-mola, são proíbidas seja com sistema de abertura lateral ou frontal. Hoje em dia este conceito é um pouco retrógrado uma vez que muitas facas manuais são extremamente rápidas de serem abertas graças aos vários sistemas de alavanca e abertura assistida. Contudo, a lei é clara e é para ser cumprida. Além do mais esta faca pode ocultar totalmente a lâmina uma vez fechada, o que é uma das razões que torna este tipo de facas de venda ilegal.
! Actualização Importante: Segundo a legislação à data, as facas de abertura automática são permitidas desde que tenham lâmina de comprimento inferior ou igual a 10 cm. Contudo esta situação está prestes a ser alterada, resultando da proíbição total destas facas, na recente revisão à lei das armas, aprovada em Março de 2009 e que entrará em vigor, possivelmente, dentro em breve.
EstiletesAqui a lei é um pouco ambígua pois o conceito de estilete é muito vasto. Há quem considere como estilete um bisturi ou um X-Acto (e recentemente não ouvi falar de rusgas da PSP a Hospitais nem ao Staples) mas se formos ao cerne da palavra (e ao que o legislador quis dizer) poderemos extraír que o estilete é uma lâmina fina, longa e que não tem outra utilidade senão espetar. Mas, mais uma vez é tudo discutível, serão as bandarilhas dos toureiros estiletes ou um estilete é algo mais pequeno?
Facas de BorboletaEstas são bem conhecidas. Caracterizam-se pelo facto de terem o cabo/punho dividido em duas partes que com movimento rápido rodam sobre dois eixos revelando uma lâmina (geralmente de duplo fio) com menor ou igual comprimento que os mesmos. Muito famosas nos anos 50 mas são hoje proíbidas em muitos países pelas mesmas razões da ponto-em-mola: lâmina oculta e rapidez de abertura.
Facas de ArremessoSão as ditas facas equilibradas usadas pelos fakirs no circo. É discutível se estas facas não poderiam ver a excepção à proíbição mediante justificação desportiva - afinal pouco difere da actividade de arco e flecha, e com o declínio das actividades circences bem que dava uma ajuda à arte. Estas facas têm um aspecto muito peculiar sendo que são geralmente desprovidas de cabo, resumindo-se a peças de metal afiado feito especificamente para ser atirado e espetado num alvo à distância. Podem contar com contra-pesos ajustáveis para calibrar o arremesso.
Estrelas de LançarUm derivado das facas de arremesso mas com uma forma muito mais peculiar. De origem oriental e imortalizadas no nosso imaginário pelos filmes de ninjas. São pedaços de metal recortados de forma circular com dentes ou saliências cortadas no disco de forma angularmente regular. São usadas para atirar e têm como único propósito de concepção o assassinato silencioso. São, portanto, proíbidas.
BoxersEstas peças já fogem um pouco do domínio das facas sendo que se apresentam como um auxiliar da porrada. São geralmente feitos em metal e destinam-se a aumentar o poder de um murro, protegendo o agressor e prejudicando considerávelmente o alvo. Vulgarmente designados como “soqueiras”. Como não têm qualquer outra utilização são armas (brancas) proíbidas.
E assim fica concluída a lista para que todos possamos compreender melhor os limites que a legislação Portuguesa impõe à compra, venda e detenção (seja para que fim for) de facas e canivetes.
31 Resposta para "Facas Proíbidas - Quais são?"
Antes de mais, parabéns pelo blog, acompanho-o assiduamente.
tenho uma pequena grande dúvida. Sou um apaixonado por cutelaria desde muito jovem. No entanto, tenho uma duvida, eu posso ter dezenas de facas e navalhas em casa justificando que são de caça, com valor histórico-artístico ou para isso tenho de deter a licença de coleccionador?
Caso me possam informar agradecia imenso.
Grato desde já com os melhores cumprimentos.
procuro inscrever-me como colecionador
È preciso dizer que se alguma pessoa de bem for “incomodada” por um agente de autoridade que após uma revista pretende levar o seu canivete de bolso ou a sua faca da mato, mesmo que você tenha justificado o propósito do porte (é claro que se você andar de faca de mato na cidade…é no mínimo maluco!) convém que o faça como uma verdadeira apreensão, ou seja, exija e “obrigue-o” a registar a apreensão.
Capicci?
@joao e @Manuel teixeira
A obtenção da licença de coleccionador é um processo moroso e complicado pelo que exije conhecimento, paciência e dinheiro. Envolve provas de história, licenças emitidas pela PSP e outras situações que não se precisar.
Mas o primeiro passo é contactar e fazer-se sócio de uma associação de coleccionadores. Além de ser um requisito para a licença, uma vez dentro poderão informar-vos com mais detalhe quais o passos a tomar. Vão a google.pt e pesquisem por “associação de coleccionadores”. Existem bastantes mas a que mais se deve adequar será a associação de coleccionadores de armas.
@Optio
Tem toda a razão. Infelizmente muito depende da boa vontade e/ou conhecimento legal do agente. Tanto pode correr bem como pode correr mal mesmo que não haja razão para tal.
A minha sugestão é NUNCA recusar-se a ser alvo de apreensão pois isso sim constitui numa infracção punível por lei. Exigir o auto de apreensão é um direito e dever do cidadão para que depois possa contestar o acto.
Mário, grato pela resposta. procurarei assim uma organização.
Uma outra dúvida, para possuir em casa uma faca com lamina superior a 10cm, por exemplo 13cm é necessário alguma licença específica ou basta a posse de uma factura como prova?
A factura não tem nada a ver com a justificação da posse. Mas de qualquer forma é tudo muito relativo ao contexto. Suponhamos que tem uma lâmina superior a 10 cm em casa e numa situação extrema é detectada numa busca doméstica, tem de ter uma justificação plausível para a deter. Por exemplo, tem licença de caça, pratica todo o terreno e tem necessidade de uma catana, é escuteiro e precisa de uma faca para o monte, tem licença de coleccionador, tem licença desportiva…
Para fins de uma colecção modesta, a licença de coleccionador é um preciosismo que poderá fazer mais sentido se tiver que transportar a sua colecção muitas vezes (para exibições, clubes…) e expor a sua colecção em via pública. Se é para fins privados e se não faz mal a ninguém, não é por ter uma, duas ou cinco facas com a lâmina superior a 10 cm que o vão chatear.
muito obrigado pela resposta as minhas duvidas, estou totalmente esclarecido.
dado que maioritariamente tenho navalhas e canivetes, de lamina inferior a 10cm e dentro do parametros legais, não me irei colectar como coleccionador uma vez que é bastante dispendioso e é uma pequena colecção privada.
apenas tenho duas ou três de lamina superior a 10cm e que são perfeitamente justificáveis para escutismo por exemplo.
cumps. e agradeço mais uma vez todo o tempo despendido comigo.
A minha questão é a seguinte: Nos termos do actual RJAM, uma arma branca para ser classe A, tem necessáriamente de ser dissimulada?
@Fernando
Não. Essa é uma das características que faz de uma faca ou, por exemplo, um spray de capsaicina de artigo proíbido. Segundo o legislador, é necessário que a arma seja de identificação clara.
Uma faca borboleta ou uma estrela ninja são proíbidas (Classe A) e não são armas dissimuladas. Agora, uma navalha com 8 cm que saia do sapato (à agente secreto), mesmo que por acção manual, isso sim, é proíbido.
Não terei colocado a minha dúvida da forma mais correcta. Volto a reformulá-la: Considerando por exemplo, uma faca de mato com mais de 10 cm de lâmina é considerada arma branca nos termos do art.º 2º da Lei 5/2006, e que no art.º 3º, do mesmo diploma para ser de classe A o legislador, utiliza a expressão: Arma branca ou de fogo dissimulada…, eu questiono. Essa arma branca terá de ser também dissimulada?
Ó meus amigos eu já vi na TV - numa operação stop realizada pela PSP um agente do CI ficar com um x-ato de um individuo, mesmo depois de este lhe ter dito onde trabalhava e que o utilizava como ferramenta de trabalho. Pelo local e a forma como foi feita a apreensão o indivíduo ficou sem a lâmina e ponto final. Agora imaginem o que era apreenderem-nos uma navalha que nos custou 100 € ? – Lá está é preciso exigir o papelinho.
Volto a referir-me: a justificação para o porte é de extrema importância mas se somos apanhados numa rusga em zonas “escuras” a nossa idoneidade pode ir pelo esgoto abaixo. À mulher de César não chega parecer…
Se eu por exemplo sou escuteiro e vou para o monte e levo a minha faca na mochila para a puder utilizar no acampamento – não há policia no mundo (muito optimista!) que me vá apreender a faca por esta estar escondida – disse escondida e não dissimulada – Certo?
Uma lâmina é um objecto primário na civilização humana de grande utilidade, ninguém (filho da p… nenhum) nos pode proibir de portar uma - digo eu (?)
Agora repetindo-me: se um maluco andar de faca de mato, dissimulada ou não, à cinta em pleno ambiente urbano ou tem muito medo ou pouca vergonha e a esses doidos convém que nem corta-unhas possam trazer nos bolsos.
E comecem a tirar da cabeça que o legislador é pessoa de boa vontade.
Esta é uma história que os democratas, grandes amigos das liberdades gostam de contar:
“Primeiro, os nazistas vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, eu me calei. Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, eu não protestei. Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, eu me calei. Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, eu me calei. Então, quando vieram me buscar… Já não restava ninguém para protestar.”
@Fernando
Sim, é arma branca dissimulada ou de fogo dissimulada que faz automaticamente que passe para Classe A. Agora, os tipos de arma classificados neste artigo são também proíbidos sejam dissimulados ou não.
Basicamente, um isqueiro com lâmina de 5 cm é Class A = proíbido, uma catana com 50 cm de lâmina é de posse justificável dado ao contexto e/ou licença.
Sobre as facas de abertura automática, parece-me que não será bem como refere:
http://www.trc.pt/direitopenal/recpen_1950_06_6pbavr_c1.html
De facto faz sentido o que está patente nesse relatório. A informação que coloquei on-line foi em muito devido à instrução dada por instrutores da PSP do departamento de armas e explosivos de Lisboa no curso cívico e técnico para fins de concessão de alvará de armeiro. É natural que eles próprios não estejam cientes de todos os pontos e vírgulas da lei e o facto de nesse artigo dizer “arma branca” presume sim que este tenha de ter lâmina com mais de 10 cm.
No entanto, é de prever que este buraco não esteja por muito tempo aberto uma vez que na revisão à lei 05/2006 recentemente aprovada em AR a situação muda para a seguinte:
Por isso, a proíbição esplícita está mesmo ao virar da esquina.
Obrigado pela colaboração e pelo link que é extremamente útil e me alertou para esta falha.
“Uma arma nas mãos de uma boa pessoa não é perigo para ninguém, excepto para os maus.”
Charlton Heston
Srs.:
Sou cidadao de bem e recentemente fui presenteado com um canivete ” EXTREMA RATIO” mod. BF100 feita em aço carbono, onde a lamina possui 8,5. Ando com esta peça no bolso. Tenho este habito desde muito pequeno influenciado pelo meu pai que gostava muito de cutelaria. Na hipotetica situação de uma revista policial, haveria algum problema em portar este tipo de canivete?
Araújo, pela lei tem legitimidade em andar com um canivete uma vez que como não tem 10 cm de lâmina, não é considerado arma branca. No seu caso não me preocuparia.
Senhor Mário
Gostaria que me desse a sua opinião sobre qual o destino a dar a armas brancas que se possuam mesmo que com mais de 100 anos e que nunca sairam do domicilio e para as quais não há justificação para ter. Coisas que foram adquiridas pelos nossos avós ou bisavós como por exemplo, facas de mato ou mesmo estiletes dissimulados em outro qualquer objecto.
E por exemplo os abre cartas muitos deles pontiagudos a maioria com cerca de 15 cm de lâmina e que podem ser adquiridos em qualquer papelaria?
Há meia duzia de anos deram-me no meu aniversário uma esferografica que escreve e que quando se tira a tampa mostra uma lamina de 5 cm. Sou um criminoso por tê-la em casa ou andar com ela no bolso? Para cumprirmos a lei deverão estes objectos ser metidos num saco e serem oferecidos na esquadra mais próxima da PSP ou serem atirados para o contentor do lixo?
Muito obrigado. Cumprimentos
Miguel
Miguel, sobre as heranças terá de ser informar com um advogado sobre que termos da lei podem ser ultrapassados neste caso em particular. Sei de exemplos de amigos que herdaram pistolas antigas e não precisaram de ter licença especial para as manter em casa. Desconheço também se a actualização à lei (17/2009) introduz alguma alteração neste tema. Dependerá também da época a que pertencem os artefactos que herdou.
Quanto aos abre-cartas, não existe problema nenhum - é como uma faca de cozinha. Desde que esteja guardado ou em local de utilização válido, não pode ser considerado arma. Desaconselho andar com esses abre cartas na rua ou no porta luvas do carro.
Sobre a caneta com lâmina. Se levarmos a lei de forma literal, sim estamos presente uma arma proíbida pelo facto de estar dissimulada. Tal como um spray pimenta que se tiver aspecto de caneta é igualmente proíbido, assim como bengalas-espada. Na rua, essa caneta pode trazer-lhe chatisses pelo que recomendo que a mantenha por casa num escritório.
A minha opinião nestes assuntos é pragmática: todo o bem sobre o qual que tiver dúvidas e não querendo se quer desfazer do mesmo, deverá manter-se em casa, evitando transporte e sua exposição a pessoas nas quais não tem confiança. Há muitos artefactos que mais vale ficar com eles do que tentar legalizá-los porque como a velocidade de resolução de processos anda nos organismos reguladores, o mais certo é na própria esquadra alguém “topar” o valor do artigo e oferecer-lhe X para ficar com ela ao mesmo tempo que o dissuade do esforço de tentar legalizar com manifesta entropia e taxas absurdas.
Mário
Muito obrigado pela sua opinião a qual não deixarei de ter em conta.
Os meus melhores cumprimentos.
Miguel
Boas Sr. Mário,
após consultar a lei das armas, nomeadamente a ultima alteração (Lei n.º 17/2009 de 6 de Maio) e as conclusões/resumos deste site, surgiu-me algumas pequenas duvidas cujo gostaria que me pudesse esclarecer para melhor entendimento da lei vigente:
1 – Á partida uma navalha de 9cm não é considerado uma arma branca, então andar com uma navalha comum de 9cm no bolso, debaixo do banco do carro, no tornozelo, etc…, como andam milhares de Portugueses, é proibido ou não…???? É necessário essa mesma navalha estar afecta a alguma pratica ou contexto, tendo apenas os 9cm…???? Se sim, a justificação de utilização CASUAL é válida…????
2 – A navalha de 9cm pode ser apreendida baseado no art. 86º [d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do nº 7 artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão eléctrico, armas eléctricas não constantes da alínea b) do nº 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, munições, bem como munições com os respectivos projécteis expansivos, perfurantes, explosivos ou incendiários, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.]…???? Isto porque, apesar de ter 9cm, pode ser usado como arma de agressão…
3 – Um punhal (cabo e lamina fixa), do estilo Survival Rescue Knife (SRK®), com uma lâmina de 9cm, é comparada a uma navalha também de 9cm…???
Aguardo esclarecimento… obrigado
Viva Sr. Rubenn,
Antes de mais gostaria de reforçar que muito do que aqui é dito e discutido tem como por base interpretações sujeitas a margem de erro. As respostas definitivas teriam de ser dadas por juristas especializados em leis e cuja base de incidência não seria só a lei das armas mas mais do que isso. De qualquer forma é importante debater e procurar cada vez mais informação sobre estes temas que mesmo aos mais informados suscitam dúvidas.
1 - Por lei não é proíbido até alguém a usar como arma. Não precisa de ter contexto. É como uma chave de rodas, que não tem mal nenhum ao figurar numa mala de um carro até ser usada como arma de arremesso. Não faz qualquer sentido classificar como proíbido ou passível de necessitar de justificação para este tipo de artigos.
2 - Exactamente. Se da sua sola do sapato sair uma lâmina, este mesmo objecto é ilegal. Uma faca borboleta de 5 cm é ilegal (clarificado agora com a lei 17/2009) tal como uma ponto-em-mola. Se o objecto couber numa dessas categorias especiais, o factor 10 cm é irrelevante.
3 - Teóricamente sim. A lei não distingue lâminas quanto ao seu material, altura, espessura ou forma. Mas há que mais uma vez trazer ao de cima o factor bom senso. Ao que consegui perceber, qualquer agente de autoridade tem a legitimidade de levar à esquadra qualquer pessoa sob suspeita de seja do que for. Ou seja, legalmente não existe problema, mas o nível de chatisse associada à situação poderá ser maior consoante for o “porte” do acessório e o contexto em que este é encontrado. Vai do agente decidir se deverá precaver-se e esclarecer melhor a situação ou “deixar andar”. A situação muda de ambiente urbano para ambiente florestal, como é óbvio. A situação é diferente se tiver uma lâmina consigo na rua ou no interior de uma discoteca cheia de gente. O meio envolvente poderá ditar a forma como o processo é desencadeado.
A lei pode dizer muita coisa mas não me consigo convencer que o aparato de uma SRK é bem maior do que uma multitool ou canivete suiço com o mesmo comprimento de lâmina.
Espero ter ajudado e não complicado mais as ideias.
Boas,
sim, obrigado… fiquei um pouco mais esclarecido.
Em relação à questão 2, é que queria saber mais concretamente se, uma navalha comum de 8 ou 9cm, de abertura manual, pode ser aprendida com base no art. 86º, mais concretamente sendo considerado “engenho ou instrumento sem aplicação definida que possa ser usado como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse” ou “construído exclusivamente com o fim de ser utilizado como arma de agressão…”???
obrigado…
Não me acredito que um canivete possa ser alvo de apreensão assim sem justificação. Seria preciso que o portador estivesse numa rixa ou num contexto que fomentasse violência ou cujo comportamento fosse, por si só, violento. Um amigo meu, investigador criminal, disse que justificação até pode ser “é para descascar fruta porque preciso de comer com frequência”. E se passassem a apreender todas as navalhas de bolso de forma indiscriminada, metade da população ia ser afectada.
Exmo Srº,
faço colecção de baionetas. Nos últimos tempos tenho aquirido via net bons exemplares do sec. XIX, 1ª e 2ª Grande Guerra. No entanto as últimas que comprei ficaram retidas na alfândega, visto terem de ser alvo de peritagem da PSP. Durante 3 semanas, diariamente, entrava em contacto com a Direcção Nacional da PSP, a qual nada me esclareceu a não ser “vá ao nosso site…”.Apresento reclamação ao serviços referidos que rapidamente me enviam aviso de intenção de indeferimento de desalfandegamento visto não ter feito prova de ser coleccionador. Pode me indicar o procedimento a efectuar para nãp perder o direito à encomenda que aguardo (a PSP deu-me 10 dias para provar que sou coleccionador).
Desde já muito obrigado pela atenção prestada.
Olá, já conhecia o vosso site pois sou um aficionado por facas, venho agora aqui ver se me podem ajudar a encontrar uma solução para um problema, eu comprei uma RAT RC-6 nos estados unidos por cerca de 90€ e agora ela ficou-me retida na alfândega e fui informado que necessito de proceder a uma peritagem na PSP, que custa a módica quantia de 100€.
Eu possuo carta de caçador e liceça de uso e porte de arma, a minha questão é se haverá maneira de evitar a peritagem.
Obrigado.
Estimado Nélson,
Esse é o grande problema das alfândegas - tanto pode passar como não pode. E para além de cobrarem IVA, a tendência para chamarem a PSP para realizarem peritagem que custa, de facto, 100 Euros. Não creio que se possa safar desse valor.
Recentemente, e a título pessoal, aconteceu-me o mesmo com um conjunto de peças cosméticas para arma de fogo que mandei vir dos estados unidos. Mesmo não sendo da jurisdição da PSP controlar peças não-essenciais de armas de fogo, a peritagem tem que lá ir para ver se “sim ou sopas”. O que fiz foi mandar as peças de volta, pagar novamente os portes de envio e enviá-las para um contacto em Espanha que teve a amabilidade de mas entregar numa visita que fez ao Porto.
Por isso, e não é puxar a brasa à minha sardinha, o melhor é mesmo comprar em Portugal ou dentro da UE. Em Portugal é assim que funciona.
Estimado Gonçalo, antes de mais peço desculpa pela demora na resposta mas mudanças na família (mais precisamente a chegada de um novo membro) impediu-me de actualizar o blog ou responder a comentários em tempo útil.
Sobre a sua questão acho que, em parte, pode ser respondida com a indicação que dei ao Nélson. No seu caso a coisa muda de figura pois estamos perante peças de cutelaria que podem ser, mais facilmente, classificadas como armas brancas. Assim, precisará de uma justificação para as ter e uma das justificações é ser coleccionador.
Para ser coleccionador é necessário passar por um processo complicado e custoso. Implica tirar a licença junto da PSP e estar registado numa associação de coleccionismo. Existem mais normas menores, e estas estão patentes na lei 42 de 2006.
Se o seu objectivo é ter dezenas e dezenas de peças destas, aconselho-o a tirar esta licença. Mas se o objectivo é ter uma ou duas, sob pena de o estar a incitar a fazer algo ilícito, mas não lhe compensa andar a pagar uma licença destas. O que precisa, obviamente, é de conseguir este tipo de peças de um sítio que não envolva alfândegas.
Isto por serem facas-baioneta, porque se fossem facas de mato ou machetes poderiam ser guardadas sob outra justificação que não carece de qualquer tipo de licença.
boas a todos.
eu queria saber se as facas de borboleta “trainer” são proibidas pois (a que eu penso comprar) ñ tem qualquer lâmina, mas sim uma chapa de metal com ponta redonda, sem qualquer lâmina (e ñ é possíve afiá-la pois tem furos no centro).
agradeço esclarecimen
p.s. o blog está muito bom
cups
Jorge, a pergunta que faz é interessante. A lei 17/2009 diz no Artigo 2º que:
‘av) Faca de borboleta’ a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão;
O problema é que a lei não especifica o que é uma lâmina. Se verificarmos o significado da palavra no dicionário, verifica-se que lâmina não presume que esta seja afiada. Neste artigo não é feita então referência ao facto da lâmina possuir parte cortante ou perfurante como é o caso da definição de “faca de arremesso”. O conceito de arma branca, também patente no Artigo 2º diz:
m) ‘Arma branca’ todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, os estiletes com lâmina ou haste e todos os objectos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;
Diz então neste artigo que “lãmina ou outra superfície cortante”. Daí, pode-se deduzir que o legislador no contexto de arma branca define lâmina como algo que por si só já corta.
Na minha opinião, esse objecto não pode se considerado uma faca de borboleta. Contudo, como muitos outros artigos de entendimento mais ou menos subjectivo em toda a extensão desta lei, deixo sempre margem de interpretação.
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